| Invasão de Privacidade: a terra sem lei pode virar reality show |
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| Escrito por Felipe Besouchet | |
| 03-Ago-2008 | |
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A popularização da internet, de meios de pagamento eletrônico e da telefonia móvel vieram para facilitar o cotidiano de todos nós. Por outro lado, estes eventos abriram espaço para uma nova categoria de crimes. Antes tarde do que nunca, a comissão de constituição e justiça do nosso senado deu um passo significante na busca por conter os crimes cibernéticos. Mas como de costume por aqui, o projeto de lei que vem para “tipificar” crimes cometidos pela internet e por aparelhos eletrônicos já causa controvérsias. O projeto estabelece 13 crimes e as punições incluem multa e prisão. De acordo com a lei proposta, devem ser consideradas fraudes o roubo de senha, o acesso não autorizado a dados e a disseminação de vírus. Penas de 5 anos de prisão se aplicam por falsificação de cartões de crédito e telefones celulares. Enquadram-se como crimes também a divulgação de dados não autorizada, o ataque a redes e o armazenamento de conteúdo pedófilo. Até aí parece tudo muito claro e sem muitos problemas, pelo menos eu faço questão que estes atos sejam tratados como crime e imagino que minha opinião seja compartilhada pela grande maioria. Entretanto dois artigos estão gerando discórdia: o 285A e o 285B. Ambos artigos referem-se ao acesso, obtenção e transferência de dados sem autorização do titular, violando redes e dispositivos. Segundo especialistas, dependendo da interpretação do juiz, quem desbloquear um aparelho celular ou até mesmo copiar de volta arquivos de um mp3 player para o computador poderá estar cometendo um crime cibernético. Se a legislação for aprovada com seu texto atual, o usuário terá que fornecer dados pessoais - passíveis de verificação - como nome completo, data de nascimento e endereço completo no ato de cadastro junto a um provedor, além de validar estes dados no ato de cada conexão. O provedor que permitir o acesso não identificado estará sujeito a pena de detenção, de um a dois anos, e multa. O provedor que não mantiver os registros de acesso por três anos está sujeito a dois a seis meses de prisão. Fica de responsabilidade do provedor também repassar às autoridades todas suspeitas e denúncias de crimes cibernéticos. Mas como passar a estas empresas a responsabilidade de avaliar o que é ou não um crime? A falta de especificidade neste ponto pode fazer com que os provedores passem a delatar qualquer suspeita e, de maneira indevida, invadir a privacidade de usuários. Os internautas que discordam com o projeto de lei já se mobilizaram e criaram uma petição online que tinha esperança de atingir 10 mil assinaturas. A meta foi atingida em 3 dias e hoje a petição conta com 100 mil assinaturas! Apesar disto, a estas alturas, não há mais muito o que se possa fazer. O projeto pode ser inserido a qualquer momento na pauta da Câmara e seu texto já não pode mais ser alterado. A esperança de quem é contra o projeto está na possibilidade de derrubar os artigos mais polêmicos. Acredito que, como tudo, não devemos ir "nem tanto ao céu e nem tanto à terra”. Realmente as exigências e margens de interpretação deixadas devam prejudicar os provedores e empresas fornecedoras de serviços de internet. Além disto penso que em alguns pontos a falta de assertividade no conteúdo proposto bem como o excesso de responsabilidade nas mãos erradas (provedores) pode também acarretar em invasão da privacidade dos indivíduos. Entretanto é preciso convir que como está não podemos ficar. Os ladrões de senhas bancárias, pedófilos e aqueles que clonam celular não podem ficar impunes. Eu gostaria de saber a opinião do leitor em relação ao Projeto de Lei Substitutivo 76/2000.Você concorda com o projeto e seus artigos? Abaixo um vídeo apresentado no Jornal da Globo explicando bem o impacto e os benefícios da lei de crimes cibernéticos:
Comentarios (3)
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escrito por Marina k., março 21, 2009 ...
escrito por LUANA, março 02, 2009
ACHO UM ABSURDO INVASÃO DE PRIVACIDADE, QUALQUER TIPO QUE FOR, DESDE A APARELHAGEM MAIS SIMPLES ATÉ A MAIS SOFISTICADA , EM TORNAR A VIDA DE UM CIDADÃO EM REALITY SHOW ATÉ AO ATO DE CONTRATAR DETETIVE PARTICULAR POR PROBELMA DE TRAIÇÃO MARIDO/MULHER, TEM QUE HAVER UMA PUNIÇÃO SEVERA E ESSAS PESSOAS DEVEM SER PRESAS E PAGAREM INDENIZAÇÕES CARÍSSIMA A PESSOA LESADA POR ESTE TIPO DE CRIME SEM DÓ NEM PIEDADE , PELO DR. JUIZ SE FAZER VALER A JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTE CRIME ENVOLVE INTERESSE DE TERCEIROS, SEJAM ELES QUAISQUER QUE FOREM FINANCEIROS , DE RELACIONAMENTO OU EMPREGO, ALGUEM ESTÁ TIRANDO VANTAGEM DESTA SITUAÇÃO, SEJA ELA QUAL FOR É CRIME E TEM QUE PAGAR MUITO CARO POR ISSO SEJE UMA PESSOA SÓ (MUITO DIFÍCIL) OU UMA QUADRILHA, POIS, A SUA PRIVACIDADE TEM QUE SER INVIOLAVEL PRINCIPALMENTE DENTRO DO SEU CEIO FAMILIAR.
... escrito por Beatriz G., agosto 05, 2008
As pessoas que reclamam não tem noção... eu tive minha conta banco invadida por hackers e passei muito trabalho p recuperar o dinheiro. Qualquer lei tem margem para interpretação e isso não pode ser visto como problema!!!
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Esse cenario existe de verdade e dever envolver muitas rotas internacionais. Como provar e, mais importante, punir tal caso de invasao de privacidade praticado por "amigos"?