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Compra e Venda de Precatórios PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Vinícius de Sottomaior Biffignandi   
10-Jul-2008
Um novo mercado está surgindo com força em todo o Brasil, em especial aqui no Estado, em razão da nova tendência jurisprudencial dos nossos tribunais superiores: a compra e venda de precatórios.

Mas afinal, o que são precatórios?

Precatórios são certificados de dívida reconhecida contra o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), lançados pelos Tribunais de Justiça e encaminhados ao Poder Executivo, em favor de particulares que saíram vitoriosos em processos judiciais contra a Fazenda Pública.

Entretanto, com a grave crise financeira que assola o poder público, a tendência é que cada vez mais os precatórios deixem de ser pagos em dia. Dívidas que antigamente levavam três anos para o Estado pagar, hoje levam mais de dez. Para se ter uma idéia, só no Rio Grande do Sul, estima-se que o capital engessado correspondente aos valores devidos pelo Estado aos seus cidadãos, decorrente de condenações judiciais, supera a quantia de R$ 3.000.000.000,00. Isso mesmo: 3 BILHÕES DE REAIS. Só aqui no nosso Estado.

Perante este cenário de inadimplência escancarada, surge com força a idéia da cessão de direitos dos precatórios, com deságio, obviamente, possibilitando-se uma atraente oportunidade para seu comprador - que é o pagamento do tributo através do precatório, economizando grandes quantias e direcionando este capital para investimento em produção, tecnologia, mão de obra, publicidade -, bem como para o vendedor, que, em que pese estar vendendo seu precatório com um deságio entre 50 e 70%, terá a oportunidade de antecipar um capital que, sem essa mudança, talvez não usufruísse ainda em vida.

Assim, o calote institucional que se perpetua com o passar dos anos, pode servir como salvação para a absurda carga tributária que as empresas enfrentam.

São três as maneiras de utilizar os precatórios. A primeira delas, e mais conhecida, é a compensação. Ou seja, o ICMS devido pelos contribuintes é compensado com créditos representados pelos precatórios. Assim, ao invés de utilizarem recursos financeiros (dinheiro) que podem ser alocados em outras áreas do negócio, os contribuintes podem pagar o ICMS com precatórios.

A segunda possibilidade é a penhora na execução fiscal. Traduzindo: o contribuinte, ao invés de entregar seu patrimônio, indisponibilizando-o durante todo o processo de cobrança, e resultando em graves prejuízos à empresa, pode nomear o precatório à penhora, garantindo o débito executado.

E por fim, a terceira, mas não menos importante, é a possibilidade da antecipação de garantia. Nela, os créditos representados pelos precatórios podem vir a garantir futuras execuções, em situações em que, por exemplo, o contribuinte possui um débito de ICMS em aberto, não pago, mas que ainda não foi inscrito em dívida ativa nem executado. Neste caso, pode-se ajuizar uma ação cautelar onde, antecipando-se à futura execução, é oferecido em caução o precatório. Deste modo, a empresa consegue obter a certidão positiva com efeito de negativa e talonários fiscais, além de preservar outros bens mais importantes que compõem seu patrimônio.

Para se ter uma idéia da grandiosidade dos valores, o consultor Davide Marconi, sócio da TM Institutional Advisory, empresa com sede na Suiça, confirma que já conseguiu colocar US$ 200 milhões em precatórios brasileiros no mercado europeu. Marconi, que atua com o escritório paulista Innocenti, intermediou a venda de precatórios não-alimentares federais e paulistas para fundos e gestores de fortunas europeus, com deságio médio de 50%.

Tal qual, a carioca Polo Capital criou o primeiro fundo do setor, que recebeu um precatório de R$ 100 milhões do Estado do Espírito Santo.

Então, leitores, mostra-se imperioso que as empresas se adaptem, o mais rápido possível, a essa nova realidade. Assim, todos saem ganhando: os credores (vendedores dos precatórios) recebem o dinheiro em vida, as empresas (compradoras) reduzem suas dívidas e carga fiscal, e o Estado quita suas pendências.


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Comentarios (20)Add Comment
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escrito por dalmir , fevereiro 26, 2010
Sr. Viriato boa tarde!

Se o sr. ainda dispor deste precatorio.Por gentileza entre em contato

21- 9246 5348
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Tenho interesse no mesmo

Obrigado
...
escrito por Maristela Girelli, fevereiro 17, 2010
Gostariamos de negociar um precatóri de alimento do estado do Rio Grande do Sul.Havendo interece,entre em contato.Numerodo precatório 45190.
Sou esposa do titular.
...
escrito por Marcio, fevereiro 08, 2010
Tenho um precatório do GDF, não é alimenticio , gostaria de saber se interessa.

Marcio
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escrito por Rogério Mendes , fevereiro 01, 2010
Temos interesse em adquirir precatório alimentares e comuns dos seguintes Estados: Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espirito Santo.
Interessados favor entrar em contato pelos canais:
Fone: 41 3244-9736
Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
Site: www.fatorpontual.com.br
Empresa: Fator Pontual Consultores Associados
...
escrito por Edson Lopes, janeiro 24, 2010
Quero negociar um precatório de R$ 135.000,00 do Estado do Rio Grande do Sul, esta em fase de Execução de Sentença, mas posso fazer uma cedencia de direito ao comprador. Tambem negocio o mesmo por uma casa no Cassino na cidade de Rio Grande - RS. Algum ineressado entrar em contato pelo fone (53) 9988-3302
...
escrito por Fátima Clarice de Castro, janeiro 19, 2010
Preciso vender 150.000,00 em precatórios federais oriundos do INSS como consigo fazer isso?
Grata

Fátima 21 3171 1843 e 21 9352 4130
...
escrito por Viriato Correia , janeiro 16, 2010
Gostei muito dos esclarecimentos prestados a respeito do comercio de precatórios e queria ver se me auxiliam na obte'nção de uma taxa melhor para venda de meu precatorio no valor de R 820.000,00.
grato
Viriato
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escrito por Paulo Luiz de Macedo , janeiro 10, 2010
Gostenda de saber se os precatorios poderia ser trocados por açoes da Petrobras ou outra empresa do mercado.
...
escrito por marcia cristina, outubro 18, 2009
ola Tenho título de precatório contra a Prefeitura de Santos/SP já finalizado e não cabendo mais recurso por parte da Prefeitura, e gostaria de vender o valor nao é muito alto mais resolvi vender Como procedo? e se vcs conhecem alguém ou alguma empresa que negociam esses documentos?. aguardo resposta obrigado Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
...
escrito por Rogério - Fator Pontual Consultores Associados, outubro 16, 2009
Nosso escritório presta serviços de compensação de impostos estaduais utilizando precatórios, portanto necessitamos efetuar compras mensais nos Estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Espirito Santo.
Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email / Fone: 41 3244-9736
...
escrito por Adilson Ferreira da Veiga, julho 25, 2009
Bom dia,
Tenho título de precatório contra a Prefeitura de Santos/SP já finalizado e não cabendo mais recurso por parte da Prefeitura, como o valor e acima de R$ 31.000,00 não tenho previsão de receber, por isso gostaria de negociar. Como procedo? e se vcs conhecem alguém ou algjuma empresa que negociam esses documentos?.
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escrito por Paulo Abreu, março 20, 2009
Tenho um precatório expedido pelo Tribunal Regional do Trabaho do Espírito Santo contra o Estado do Espírito Santo.
Tenho interesse em vendê-lo?
Algém se interessa?
...
escrito por Ana Paula, fevereiro 13, 2009
Tenho um precatorio e gostaria de vender, como fasso isso? quem compra? Se tiver a resposta me avisa.Abraço
...
escrito por Marcela, novembro 13, 2008
Boa tarde

tenho precatórios estaduais (ES) pretendo vender, no entanto trata-se de alimenticios?? acha que isso dificulta a venda???

...
escrito por edon robeto de amoedo, julho 18, 2008
gostaria de me infornar a respeito de vendas de precatoria do estado de sao paulo,pois possuo uma de valor relativamente alto e gostaria de saber como posso estar negiciano,o ano que deveria estar recebendo é de 1999.
contato:12´-30267719
Edon.
...
escrito por Tiago, julho 18, 2008
Daniela, obrigado pela resposta.
Concordo com você que a existência dos precatórios, por si só, não significa a existência de um mercado de precatórios. As transações (a compra dos títulos pelas empresas) são requisito para a existência do mercado.
Agora, mesmo sob esse conceito, continuo achando que o mercado de precatórios existe faz tempo, tanto no RS como em outros estados. Faz tempo que empresas gaúchas (especialmente aquelas com grandes dívidas com o Estado) compram esses títulos, sob a instrução de escritórios de advocacia apoiados em doutrinadores comercialistas que validam a idéia. Em 2003, trabalhei com contabilistas especializados em tributação estadual, e a compra de precatórios pelas empresas não era nada rara. Isso é fato e representa mais de cinco anos atrás. Também não era nada nova a compra de títulos em outros estados do Brasil; lembro que o Estado mineiro já tolerava a compensação naqueles tempos.
Portanto, empresas quase-falidas e investidores oportunistas vêm comprando há anos precatórios, independente de decisão judicial, dado que há doutrina que aponta a legalidade da compensação dos títulos com débitos do emissor.
Assim, acho que o leitor leigo deve ser alertado de que o mercado de precatórios não é novo ou não está surgindo agora. Definitivamente, a decisão do STF estabeleceu um novo patamar para o desenvolvimento do mercado de precatórios, mais jamais acionou sua criação. Simples assim!
...
escrito por Graziela Tebchirani, julho 13, 2008
Muito interessante e bastante atual o tema escolhido. Leitura fácil e agradável. Parabéns pelo artigo e pelo blog. Um abraço, Graziela.
...
escrito por Vinícius Biffignandi, julho 11, 2008
Tiago e Daniela,
Obrigado pelos comentários. A idéia do blog, é justamente essa: promover a discussão das idéias aqui apresentadas.
...
escrito por Daniela Gomes, julho 11, 2008
Tiago, concordo contigo que o texto está didático. Muito bom mesmo. Mas acho que tu não entendeu o que o autor escreveu.
Que os precatórios são antigos, isso ninguém tem dúvida. O próprio autor afirmou isso. O que o texto nos passa, é que o novo mercado que está surgindo é a compra destes pelas empresas (e não a existência deles), em razão de que só agora está se tornando pacífico esse entendimento.
Não faz um ano que o Min. Eros Grau, do STF, em Recurso Estraordinário, decidiu pela possibilidade da compensação. Se fizeres uma pesquisa jurisprudencial, verás que esse tema gera enormes discussões até hoje.
...
escrito por Tiago Sommacal, julho 11, 2008
Artigo didático. Só não concordo com um detalhe. Hoje, em 10 de julho de 2008, é simplesmente falsa a idéia de que "um NOVO mercado [de precatórios] está surgindo", de que os precatórios são uma "nova realidade". Precatórios existem no RS há muito tempo. Uma reportagem da Istoé (http://www.terra.com.br/istoedinheiro/466/seudinheiro/creditos_viram_po.htm) indica que o Estado Gaúcho teria títulos vencidos desde pelos menos 1996 (dez anos antes da data da publicação da notícia). Isso indica que os precatórios estão aí ao menos há 12 anos.

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