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Chancelar a Convenção 158 da OIT ou realizar a reforma trabalhista? PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Vinícius de Sottomaior Biffignandi   
25-Set-2008
Foi com forte antipatia que a sociedade em geral recebeu a notícia de que o presidente Luis Inácio Lula da Silva defendeu a ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Tal Convenção, realizada em Genebra, em 22 de junho de 1982, trata do fim das demissões imotivadas de trabalhadores. Em outras palavras: impede que os empregadores demitam, imotivadamente, seus empregados, obrigando aqueles a explicar o real motivo das demissões destes.

Entretanto, o pedido de ratificação da referida Convenção – que sabiamente foi rejeitado pelo Congresso Nacional – é incompatível com a realidade brasileira.

Advogados trabalhistas e especialistas no mercado de trabalho, que defendem a ratificação, trazem a idéia de que tal ato protegerá os trabalhadores, bem como trará avanços sociais ao combater a discriminação. Relatam que como os empregadores não precisam justificar as demissões, a discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho nacional.

Para defender tal tese, citam exemplos de países desenvolvidos, como a França - que ratificou a Convenção 158 da OIT -, que realiza audiências públicas para as empresas explicarem o porquê das demissões.

Contudo, tais pessoas se olvidam de que vivemos num país de terceiro mundo, onde os encargos sociais relativos às relações de trabalho são exagerados e totalmente antiquados, enfraquecendo as empresas e, porque não, os empregados.

Assim, não tem como fazer mágica! Inúmeros são os fatores que contribuem para prejudicar não apenas a melhoria dos salários, como coloca em risco as empresas, os empregadores e os empregados. Contudo, citamos para o leitor do FYI os dois principais:

•    demasiados encargos trabalhistas; e
•    uma das mais altas cargas tributárias do planeta (cerca de 36% do PIB).

Para termos uma idéia, o custo de cada profissional brasileiro para as empresas é de 80% a mais que seu salário. Ou seja, se gasta quase o dobro com cada funcionário, ao passo que em países vizinhos esse custo é bastante inferior.

Então, fica muito difícil as empresas manterem a legalidade e a ética nas relações trabalhistas.

A própria Constituição Federal, de 1988, já previa a reforma em itens relativos a tributos e encargos trabalhistas. Entretanto, passados 20 anos, nada aconteceu, e as empresas continuam pagando encargos praticamente inviáveis.

Finalizando, antes de ratificarmos a referida Convenção, para evitar demissões sem justa causa no Brasil, nossos governantes deveriam remover o absurdo custo das relações trabalhistas, que significa um enorme atraso na geração de empregos e no desenvolvimento do país.

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Comentarios (4)Add Comment
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escrito por Doug, junho 04, 2009
É fácil sentar no banco do patrão e tecer críticas negativas à uma Convenção que veda a dispensa arbitrária. Afinal, o empreendedor nunca será despedido! Engraçado falar que a Convenção 158 caminha na contramão do desenvolvimento quando a tendência mundial é a adoção do pacto. Ademais, se respeitássemos a nossa constituição (ver art. 7º, I, CF-88) independentemente do que preceitua a convenção, a proibição da despedida arbitrária já estaria vigorando.
Na vida, aprendemos a lidar com pessoas que não temos compatibilidades. Relação de emprego é meramente profissional, não pessoal. Do contrário, poderíamos defender que o Congresso Nacional fosse composto por única família, ou nunca alcançaríamos o desenvolvimento político-econômico que o pais tanto anseia.
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escrito por Tiago Sommacal, setembro 28, 2008
Concordo. O conceito de demissão imotivada/motivada nunca deveria ter sido inventado. O empregado ameaçado de demissão imotivada q ainda assim deseja permanecer na empresa naum percebeu q o empregador naum vê mais valor em manter o relacionamento. Pq forçar um relacionamento a contra-gosto do parceiro? Isso eh q nem casamento falido. Eu tô fora.
Eu tenho vergonha do Brasil por essas coisas.
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escrito por Felipe, setembro 26, 2008
Vinicius, excelente abordagem. E mais, escreveste muito bem. Tua escrita comparada com os demais deste blog é invejável...
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escrito por Pablo Vieira, setembro 25, 2008
Vinícius, muito pertinente abordar este tema. Concordo com o seu posicionamento, e esta convenção 158 vai totalmente na contramão de quem quer empreender no Brasil. O famoso pagamento "por fora" torna-se quase impossível de não ser feito haja visto a brutal tributação que os empresários sofrem com a atual legislação vigente.

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