| Chancelar a Convenção 158 da OIT ou realizar a reforma trabalhista? |
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| Escrito por Vinícius de Sottomaior Biffignandi | |
| 25-Set-2008 | |
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Tal Convenção, realizada em Genebra, em 22 de junho de 1982, trata do fim das demissões imotivadas de trabalhadores. Em outras palavras: impede que os empregadores demitam, imotivadamente, seus empregados, obrigando aqueles a explicar o real motivo das demissões destes. Entretanto, o pedido de ratificação da referida Convenção – que sabiamente foi rejeitado pelo Congresso Nacional – é incompatível com a realidade brasileira. Advogados trabalhistas e especialistas no mercado de trabalho, que defendem a ratificação, trazem a idéia de que tal ato protegerá os trabalhadores, bem como trará avanços sociais ao combater a discriminação. Relatam que como os empregadores não precisam justificar as demissões, a discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho nacional. Para defender tal tese, citam exemplos de países desenvolvidos, como a França - que ratificou a Convenção 158 da OIT -, que realiza audiências públicas para as empresas explicarem o porquê das demissões. Contudo, tais pessoas se olvidam de que vivemos num país de terceiro mundo, onde os encargos sociais relativos às relações de trabalho são exagerados e totalmente antiquados, enfraquecendo as empresas e, porque não, os empregados. Assim, não tem como fazer mágica! Inúmeros são os fatores que contribuem para prejudicar não apenas a melhoria dos salários, como coloca em risco as empresas, os empregadores e os empregados. Contudo, citamos para o leitor do FYI os dois principais: • demasiados encargos trabalhistas; e • uma das mais altas cargas tributárias do planeta (cerca de 36% do PIB). Para termos uma idéia, o custo de cada profissional brasileiro para as empresas é de 80% a mais que seu salário. Ou seja, se gasta quase o dobro com cada funcionário, ao passo que em países vizinhos esse custo é bastante inferior. Então, fica muito difícil as empresas manterem a legalidade e a ética nas relações trabalhistas. A própria Constituição Federal, de 1988, já previa a reforma em itens relativos a tributos e encargos trabalhistas. Entretanto, passados 20 anos, nada aconteceu, e as empresas continuam pagando encargos praticamente inviáveis. Finalizando, antes de ratificarmos a referida Convenção, para evitar demissões sem justa causa no Brasil, nossos governantes deveriam remover o absurdo custo das relações trabalhistas, que significa um enorme atraso na geração de empregos e no desenvolvimento do país. Comentarios (4)
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escrito por Doug, junho 04, 2009 ...
escrito por Tiago Sommacal, setembro 28, 2008
Concordo. O conceito de demissão imotivada/motivada nunca deveria ter sido inventado. O empregado ameaçado de demissão imotivada q ainda assim deseja permanecer na empresa naum percebeu q o empregador naum vê mais valor em manter o relacionamento. Pq forçar um relacionamento a contra-gosto do parceiro? Isso eh q nem casamento falido. Eu tô fora.
Eu tenho vergonha do Brasil por essas coisas. ...
escrito por Felipe, setembro 26, 2008
Vinicius, excelente abordagem. E mais, escreveste muito bem. Tua escrita comparada com os demais deste blog é invejável...
... escrito por Pablo Vieira, setembro 25, 2008
Vinícius, muito pertinente abordar este tema. Concordo com o seu posicionamento, e esta convenção 158 vai totalmente na contramão de quem quer empreender no Brasil. O famoso pagamento "por fora" torna-se quase impossível de não ser feito haja visto a brutal tributação que os empresários sofrem com a atual legislação vigente.
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Na vida, aprendemos a lidar com pessoas que não temos compatibilidades. Relação de emprego é meramente profissional, não pessoal. Do contrário, poderíamos defender que o Congresso Nacional fosse composto por única família, ou nunca alcançaríamos o desenvolvimento político-econômico que o pais tanto anseia.